Saiba as vantagens e desvantagens de tributar no Carnê Leão ou como Pessoa Jurídica e escolha a melhor forma de tributação para sua carreira.
Com o aumento da demanda por serviços médicos nos últimos anos, muitos profissionais da área têm se questionado sobre a melhor forma de tributar seus rendimentos: no Carnê Leão ou como Pessoa Jurídica?
Ambas as opções possuem vantagens e desvantagens, por isso é importante analisar cada uma delas antes de tomar uma decisão.
Para ajudar os profissionais da área médica a tomarem a melhor decisão, é importante entender as diferenças entre as duas formas de tributação e suas vantagens e desvantagens.
Neste artigo, vamos explorar as vantagens e desvantagens das formas de tributação para os médicos, além de fornecer informações úteis para que escolha a melhor opção.
Primeiro vamos entender que o Médico pode realizar a tributação dos seus serviços de duas maneiras: Como Pessoa Física, através do Carnê Leão, e como Pessoa Jurídica, optando por um dos regimes tributários.
Vamos agora analisar cada forma de tributação:
O que é o Carnê Leão?
O Carnê Leão é uma forma de tributação para pessoas físicas que trabalham como autônomos ou profissionais liberais e recebem rendimentos de pessoas físicas ou jurídicas que não são obrigadas a reter impostos na fonte. Ou seja, se você é um médico pessoa física que atende pacientes em consultório particular, por exemplo, e recebe o pagamento diretamente deles, você pode optar por utilizar o Carnê Leão como forma de pagar os seus impostos.
O processo de declaração no Carnê Leão é relativamente simples. O médico deve baixar um programa disponibilizado pela Receita Federal, preencher suas informações pessoais e de renda mensal, e gerar a guia de pagamento.
No Carnê Leão, o contribuinte é responsável por calcular e recolher mensalmente o imposto devido, utilizando uma tabela progressiva que varia de acordo com a renda mensal. É importante destacar que, nesse caso, não há uma fonte pagadora que faça a retenção do imposto na fonte, sendo a responsabilidade do próprio contribuinte efetuar o recolhimento.
Vantagens do Carnê Leão para médicos pessoa física:
Possibilidade de reduzir a base de cálculo
No Carnê Leão, é possível reduzir a base de cálculo do imposto com algumas despesas consideradas dedutíveis, como as despesas com aluguel, condomínio, pagamento de funcionários, energia elétrica, telefone, água e material de trabalho, por exemplo. Isso pode levar a uma redução significativa do valor a ser pago de imposto.
Para calcular o imposto de renda a pagar, o médico pessoa física deverá somar suas receitas e subtrair as despesas profissionais dedutíveis, obtendo assim o seu rendimento líquido, que servirá de base para o recolhimento do imposto de renda.
Desvantagens do Carnê Leão para médicos pessoa física:
Muitas são as desvantagens da atuação do Médico como pessoa física e a tributação por meio do Carnê Leão.
Dificuldade no controle financeiro
Uma das principais desvantagens do Carnê Leão é a dificuldade no controle financeiro, já que o médico é o responsável por fazer o cálculo e o recolhimento dos impostos.
Necessidade de fazer o pagamento mensalmente
O médico precisa baixar o programa do Carnê Leão no site da Receita Federal e fazer o cálculo do imposto devido todos os meses, o que pode demandar tempo e esforço do profissional.
Risco de multas e penalidades
Se o médico não fizer o pagamento do Carnê Leão corretamente e dentro do prazo, está sujeito a multas e penalidades, o que pode gerar custos e problemas financeiros.
Carga Tributária elevada
O cálculo do Imposto de Renda mensal para o médico pessoa física é realizado com base a tabela a seguir:
Faixas | Alíquota | Valor a deduzir do IR |
Até R$ 1903,98 | – | – |
De R$ 1.903,01 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,89 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
É importante destacar que, para aqueles que recebem rendimentos superiores a R$ 4.664,68, a tabela do imposto de renda prevê uma alíquota de 27,50%, considerada bastante elevada, o que pode comprometer uma parcela significativa dos rendimentos do profissional.
Ademais, é fundamental salientar que o médico pessoa física também é obrigado a contribuir para o ISS – Imposto Sobre Serviços, cuja alíquota varia de 2% a 5%, e para o INSS, com uma alíquota de 20%, sendo que o valor máximo de contribuição para a Previdência Social é limitado pelo teto.
O que torna alta a carga tributária do médico a depender da remuneração.
Agora vamos passar a analisar a tributação do Médico como Pessoa Jurídica.
Como é feita a tributação do Médico como Pessoa Jurídica?
No caso do médico que optar por um CNPJ e atua como pessoa jurídica, há duas opções de tributação disponíveis: Simples Nacional e Lucro Presumido.
O Simples Nacional disciplinado pela Lei Complementar 123/2006, é uma opção de tributação simplificada, destinada a empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. Nesse regime, o médico pessoa jurídica pagará um valor fixo de impostos, que varia de acordo com a receita bruta mensal.
Já no Lucro Presumido, a tributação é baseada em uma presunção de lucro determinada pela Receita Federal, que pode variar de acordo com a atividade exercida pela empresa.
Cabe ao médico procurar um profissional especializado para realizar um Planejamento Tributário e escolher qual regime de tributação é mais vantajoso para o seu negócio.
Dito isso, vamos analisar cada regime de tributação que pode ser escolhido pelo médico e quais as vantagens de cada um.
Simples Nacional
O Simples Nacional é uma opção simplificada de tributação que unifica vários impostos e contribuições, como o Imposto de Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS, o COFINS e o ICMS, em um único documento de pagamento.
Esse regime é aconselhado para empresas com faturamento anual de até R$4,8 milhões e sem débitos fiscais pendentes.
O Simples Nacional foi criado para facilitar a vida de pequenas empresas, incluindo as de prestação de serviços, como é o caso dos consultórios médicos.
Vantagens do Simples Nacional para Médicos Pessoa Jurídica
A tributação para médicos que atuam como pessoa jurídica é um tema complexo e que exige conhecimento das diferentes opções disponíveis. Uma das possibilidades é o Simples Nacional, que oferece uma forma simplificada de pagamento de impostos e tributos.
Existem duas opções de cálculo para médicos no Simples Nacional, que variam de acordo com o percentual de despesas com folha de pagamento.
A primeira opção é o Anexo III, indicado para médicos que possuem despesas com folha de pagamento em percentual igual ou superior a 28% do faturamento. Nesse caso, a alíquota de contribuição é de 6% para aqueles que faturam até R$ 180.000,00 por ano, e vai aumentando gradativamente conforme o faturamento cresce.
Já a segunda opção é o Anexo V, destinado a médicos que possuem despesas com folha de pagamento em percentual inferior a 28% do faturamento. Nesse caso, a alíquota de contribuição é de 15,50% para aqueles que faturam até R$ 180.000,00 por ano, e também aumenta progressivamente conforme o faturamento cresce.
É importante ressaltar que a escolha entre os dois anexos deve ser feita com cuidado, levando em consideração o percentual de despesas com folha de pagamento e o faturamento da empresa.
Caso a opção escolhida não seja a mais adequada para o perfil da empresa, pode haver prejuízos financeiros e complicações tributárias.
No entanto, o Simples Nacional apresenta diversas vantagens para médicos que atuam como pessoa jurídica. Além da simplificação na forma de pagamento de impostos e tributos, esse regime tributário também oferece a possibilidade de redução da carga tributária com a possibilidade da aplicação do Fator R.
O Fator R é uma opção interessante para clínicas médicas que têm uma folha de pagamento elevada em relação à sua receita bruta. Com a aplicação desse mecanismo, é possível reduzir a carga tributária e, consequentemente, aumentar a lucratividade do negócio.
Lucro Presumido
Quando optam pelo Lucro Presumido, os médicos não recolhem seus impostos em guia única, como acontece no Simples Nacional, mas ainda assim, podem garantir economia no pagamento de impostos.
No Lucro Presumido para médicos, os impostos também são calculados sobre o faturamento mensal, com base nas seguintes alíquotas:
Impostos Federais (IRPJ, PIS, COFINS, CSLL): 11,33%
Imposto Municipal (ISS): 2% a 5%
Ao somar os impostos federais e o ISS, a alíquota de contribuição para médicos que atuam no Lucro Presumido corresponde a algo entre 13,33% e 16,33% ao mês.
Embora essa opção não seja tão simplificada quanto o Simples Nacional, o Lucro Presumido pode ser vantajoso para médicos que possuem um faturamento elevado, já que as alíquotas tendem a ser menores em relação ao Lucro Real.
Uma outra grande vantagem do Lucro Presumido é a possibilidade de utilizar o benefício da Equiparação Hospitalar que reduz a base de cálculo de 32% para 8%(IRPJ) e 12%(CSLL).
Entretanto, é importante ressaltar que, ao optar pelo Lucro Presumido, o médico precisa estar atento às obrigações acessórias, como o registro contábil de suas receitas e despesas, e ao prazo para pagamento dos impostos.
Desvantagens da tributação como Pessoa Jurídica:
Apesar das vantagens, a tributação como Pessoa Jurídica também apresenta algumas desvantagens. A principal delas é a necessidade de manter uma contabilidade regular e cumprir diversas obrigações fiscais, o que pode gerar um custo adicional para o médico.
Além disso, a tributação como empresa exige uma maior organização e planejamento financeiro, uma vez que é necessário manter uma reserva de emergência para eventuais despesas inesperadas.
Como escolher a melhor forma de tributação?
A escolha da melhor forma de tributação depende de diversos fatores, como o tamanho da estrutura do médico, o volume de atendimentos realizados, a necessidade de investimentos na carreira e a disposição para lidar com as obrigações fiscais.
Para facilitar a decisão, é importante fazer um planejamento tributário e buscar o auxílio de um profissional especializado em tributação de profissionais da área médica.
A escolha da melhor forma de tributação para médicos pode ser uma decisão complexa, que exige uma análise cuidadosa das vantagens e desvantagens de cada opção.
Tanto o Carnê Leão quanto a Tributação como Pessoa Jurídica apresentam vantagens e desvantagens, e a escolha final deve ser feita de acordo com o perfil do médico e as características da atividade exercida.
Para que o médico realize a melhor escolha, é importante buscar um Planejamento Tributário detalhado e o auxílio de um profissional especializado para garantir a melhor escolha evitando erros e riscos tributários para que o profissional médico tenha uma carreira bem-sucedida e rentável.
Por fim, é importante destacar que a decisão pela melhor forma de tributação não é definitiva e pode ser revista a qualquer momento. É possível optar por uma forma de tributação e, mais tarde, migrar para outra opção de acordo com as mudanças na carreira médica ou na legislação tributária.
Em resumo, a escolha entre o Carnê Leão e a tributação como Pessoa Jurídica deve ser baseada em uma análise cuidadosa das vantagens e desvantagens de cada opção, levando em consideração o perfil do médico e as características da atividade exercida.
Assim é de suma importância procurar um profissional especialista e realizar um Planejamento Tributário para que a melhor decisão seja tomada.
O escritório de advocacia Feitosa Advogados, atua exclusivamente na área tributária, com uma visão voltada ao mercado.
Com um escritório digital que atua em todo o território nacional.
Siga nossas redes sociais e fique por dentro das novidades tributárias.
Ainda ficou com alguma dúvida?
Clique aqui, estaremos à disposição para orientá-lo e compartilhar informações importantes.
*Por Dayane Feitosa, Advogada Tributarista, sócia do Feitosa Advogados, inscrita na Ordem sob o nº 69361/ BA, pós graduanda em Direito Tributário e Processo Tributário.