A Câmara Superior do Carf reconheceu o direito das clínicas médicas, mesmo que não registradas como sociedades empresárias, de aplicarem a alíquota reduzida de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL.

Carf reconhece redução de IRPJ e CSLL para Clínica Médica

Decisão unânime da 1ª Turma do Carf cancela autuações fiscais contra Clínica Médica por aplicação de alíquota reduzida de IRPJ e CSLL em conformidade com a legislação.

A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que clínicas médicas organizadas sob a forma de sociedade empresária têm direito à tributação reduzida, mesmo que não estejam registradas como tal na Junta Comercial.

A decisão cancelou as autuações fiscais contra uma Clínica Médica por causa da aplicação da alíquota de 8% em vez de 32% para cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de 12% para Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

a imagem contém calculadora, papeis e uma caneta.
Câmara Superior reconhece alíquota reduzida de 8% e 12% para cálculo dos tributos em clínica médica.

Alíquota reduzida de IRPJ e CSLL para clínicas médicas:

Para as clínicas médicas, a aplicação da alíquota reduzida de IRPJ e CSLL é de extrema importância. O legislador reconhece os benefícios fiscais concedidos a essas instituições devido à sua finalidade social.

Essa redução tributária é fundamental para que essas organizações possam direcionar recursos financeiros para investimentos em infraestrutura, aquisição de equipamentos modernos e capacitação de profissionais, visando oferecer um atendimento de qualidade aos pacientes.

Ao proporcionar a alíquota reduzida, a legislação tributária reconhece a relevância dos serviços prestados pelas clínicas médicas na promoção da saúde da população. 

Essas instituições desempenham um papel essencial na sociedade, atendendo às demandas de diagnóstico, tratamento e prevenção de doenças.

É importante que a gestão dessas instituições esteja ciente dos benefícios fiscais a que têm direito e busque uma assistência jurídica tributária especializada para garantir a correta aplicação da alíquota reduzida de IRPJ e CSLL.

Dessa forma, é possível otimizar a gestão financeira, assegurando recursos para melhorias e investimentos necessários no ambiente de saúde.

Em resumo, a alíquota reduzida de IRPJ e CSLL para atividades de saúde, como clínicas médicas, é uma forma de reconhecimento da importância dessas instituições na sociedade. 

A busca pela redução tributária adequada e o uso consciente desses recursos contribuem para a melhoria contínua dos serviços prestados e o fortalecimento do setor de saúde como um todo.

Exceções à alíquota de 32% prevista na Lei nº 9.249/1995:

A Lei nº 9.249/1995, que regula o IRPJ, prevê a alíquota de 32% como regra geral para a base de cálculo do imposto, mas também estabelece exceções à alíquota de 32% para clínicas médicas, garantindo a redução da carga tributária para essas instituições.

De acordo com o artigo 15, parágrafo 1º, inciso III “a”, e o artigo 20 da Lei nº 9.249/1995, é permitida a aplicação dos percentuais de 8% e 12% sobre a receita bruta mensal para a apuração das bases de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), respectivamente, nos casos de prestação de “serviços hospitalares”.

Essa medida reconhece a importância desses serviços para a saúde da população e busca incentivar o desenvolvimento do setor.

Isso significa que as clínicas médicas que se equiparam a hospitais, de acordo com os critérios estabelecidos na legislação, têm o direito de reduzir a base de cálculo de 32% para 8% (no caso do IRPJ) e 12% (no caso do CSLL).

Exigência da Receita Federal de registro como sociedade empresária para aplicação da alíquota de reduzida:

A exigência da Receita Federal para a aplicação da alíquota reduzida está relacionada ao enquadramento das instituições de saúde no artigo 30 da Instrução Normativa nº 1540/2015 da RFB.

Para ter direito à redução tributária, as empresas que prestam serviços hospitalares e estão sob o regime do Lucro Presumido devem atender a dois requisitos importantes. 

O primeiro é que a clínica esteja organizada como uma sociedade empresária, ou seja, devidamente registrada na Junta Comercial. 

O segundo requisito é que a clínica cumpra todas as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), conforme previsto na Lei nº 11.727/2008 e na Instrução Normativa RFB nº 1234/2012.

Assim, a Receita Federal tem exigido que as clínicas médicas e estabelecimentos de saúde estejam registrados como sociedades empresárias para terem direito à aplicação da alíquota reduzida de 8% sobre o IRPJ e 12% sobre a CSLL

Isso tem levantado debates e controvérsias, já que muitas dessas empresas são constituídas como sociedades simples.

A decisão do Carf traz clareza ao reconhecer que a natureza da atividade e a organização da empresa são mais relevantes do que a forma jurídica adotada, permitindo que clínicas médicas organizadas como sociedades simples também possam usufruir do benefício fiscal.

Cancelamento de autuações fiscais contra a Franco Jr. Clínica Médica pela 1ª Turma do Carf:

A Franco Jr. Clínica Médica recebeu autuações fiscais da Receita Federal devido à aplicação indevida da alíquota reduzida do IRPJ e da CSLL.

Alegava-se que a clínica não tinha direito a esse benefício por não estar registrada como sociedade empresária. 
No entanto, a 1ª Turma do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), processos (nº 10840.720687/2014-79 e nº 10840.720798/2014-85), cancelou essas autuações, reconhecendo o direito da clínica à alíquota reduzida.

Decisão unânime da Câmara Superior do Carf em favor da aplicação da alíquota reduzida para sociedades empresárias de fato:

A decisão unânime da Câmara Superior do Carf representa um importante posicionamento do órgão administrativo, reafirmando o direito das clínicas médicas organizadas como sociedades empresárias de fato de aplicarem a alíquota reduzida de 8% para o cálculo do IRPJ e 12% para a CSLL. 

Essa decisão vem ao encontro das necessidades do setor de saúde, reconhecendo a relevância dos serviços prestados pelas clínicas médicas e proporcionando um tratamento tributário mais adequado.

A importância da decisão vai além do caso específico da Franco Jr. Clínica Médica, pois estabelece um precedente para outras clínicas médicas que se encontram na mesma situação. 

A decisão do Carf reforça a interpretação de que a forma jurídica adotada não é o fator determinante para a aplicação da alíquota reduzida, mas sim a natureza da atividade exercida e a organização da clínica como uma empresa.

Impacto da decisão para clínicas médicas organizadas como sociedade simples:

Essa decisão da Câmara Superior do Carf tem um impacto significativo para as clínicas médicas organizadas como sociedades simples. 

Ela estabelece um precedente importante ao reconhecer que essas empresas também podem se beneficiar da alíquota reduzida de 8% para o cálculo do IRPJ e 12% para CSLL, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela legislação.

A exigência de registro como sociedade empresária para aplicação da alíquota reduzida vinha gerando incertezas e autuações fiscais por parte da Receita Federal. 

Com essa decisão, as clínicas médicas e estabelecimentos de saúde que se enquadram nessa situação podem contestar autuações fiscais e buscar o reconhecimento do seu direito à tributação reduzida.

Além disso, a decisão do Carf fortalece a defesa desses contribuintes ao considerar a natureza da atividade econômica e a organização da empresa como critérios mais relevantes do que a forma jurídica adotada. 

Isso abre caminho para que outras clínicas médicas organizadas como sociedades simples possam também pleitear o mesmo benefício fiscal.

No entanto, é importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, levando em consideração as particularidades da empresa e a legislação vigente. 

É recomendado que as clínicas médicas e estabelecimentos de saúde consultem profissionais especializados em direito tributário para avaliar sua situação específica e tomar as medidas adequadas para garantir seus direitos.

Em conclusão, a decisão da Câmara Superior do Carf em liberar a alíquota de 8% e 12% em vez de 32% para o cálculo dos tributos em clínicas médicas organizadas sob a forma de sociedade simples representa uma conquista para o setor de saúde. 

Ela traz mais segurança jurídica e abre precedentes importantes para outros casos semelhantes. Resta agora acompanhar como essa decisão será interpretada e aplicada em outros processos e como isso poderá impactar a fiscalização e as clínicas médicas em todo o país.

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*Por Dayane Feitosa, Advogada Tributarista, sócia do Feitosa Advogados, inscrita na Ordem sob o nº 69361/ BA, pós graduanda em Direito Tributário e Processo Tributário. 

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