Sabia que Hospitais, Clínicas Médicas e Odontológicas podem pagar menos tributos? E assim conseguir reduzir a carga tributária de forma significativa e legal.
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O Brasil é um país com uma das maiores cargas tributárias do mundo e, com essa grande exigência tributária, faz-se necessário ter um bom planejamento e uma gestão cautelosa na organização das empresas.
E para hospitais, clínicas médicas e odontológicas é de extrema importância que sua gestão proporcione uma redução tributária, onde o próprio legislador reconhece alguns benefícios fiscais tendo como justificativa a finalidade social que as instituições de serviços hospitalares possuem.
A lei 9245/95 traz pressupostos que garantem a redução da carga tributária para hospitais, clínicas médicas e odontológicas.
O art. 15 § 1º, III “a” e o art. 20 da Lei 9245/95 estabelece a aplicação do percentual de 8% e 12% sobre a receita bruta auferida mensalmente na prestação de “serviços hospitalares”, para fins de apuração das bases de cálculo, respectivamente, do IRPJ e CSLL, em detrimento ao percentual geralmente aplicado de 32%.
Assim as clínicas que se equipararem a hospital poderão reduzir a base de cálculo de 32% para 8%(IRPJ) e 12%(CSLL).
E quem tem direito a redução?
As instituições, para isso, deverão estar enquadradas no art. 30 da IN nº 1540 de 2015 da RFB.
Assim, as empresas que desenvolvam atividades de serviços hospitalares e estejam sob o regime do Lucro Presumido, ao se atentarem a dois requisitos necessários, podem ter direito ao benefício. Sendo um deles que a clínica esteja organizada como sociedade empresária, ou seja registrada na Junta Comercial, e outro que ela atenda todas as normas da Anvisa, conforme Lei n. 11.727/2008 e IN RFB nº 1234/2012.
Com a análise da documentação e preenchimento de todos os requisitos, as instituições que se enquadram como prestadoras de serviços hospitalares podem recorrer ao Judiciário para reconhecimento do seu direito e redução da carga tributária de 32% para 8%(IRPJ) e 12%(CSLL).
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*Por Dayane Feitosa, Advogada Tributarista, sócia do Feitosa Advogados, inscrita na Ordem sob o nº 69361/ BA, pós graduanda em Direito Tributário e Processo Tributário.
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