Desvendando os Segredos da Redução de Carga Tributária para Clínicas de Fisioterapia.
A gestão financeira é um desafio constante para as clínicas de fisioterapia, e uma parte fundamental desse processo envolve o entendimento da tributação aplicável ao setor.
Neste artigo, exploraremos em detalhes os aspectos tributários que afetam as clínicas de fisioterapia no Brasil, fornecendo informações valiosas para proprietários e gestores desses estabelecimentos.
As clínicas de fisioterapia desempenham um papel essencial na saúde da população, fornecendo tratamentos para uma variedade de condições físicas.
No entanto, além dos desafios clínicos, os proprietários de clínicas de fisioterapia precisam lidar com questões tributárias complexas.
1.Fisioterapeuta melhor Pessoa física ou Pessoa Jurídica?
Quando um fisioterapeuta decide empreender e oferecer seus serviços, surge uma decisão importante: optar por atuar como Pessoa Física (PF) ou Pessoa Jurídica (PJ).
Cada escolha tem implicações fiscais e financeiras, e a decisão depende de diversos fatores individuais. Vamos analisar as principais características de cada opção:
Pessoa Física (PF)
Ao atuar como Pessoa Física, o fisioterapeuta é considerado um profissional autônomo e, portanto, está sujeito a algumas obrigações fiscais específicas.
Eis algumas características de atuação como PF:
Carnê-Leão e Imposto de Renda
Um fisioterapeuta que atua como PF deve fazer o recolhimento mensal do Imposto de Renda por meio do Carnê-Leão, seguindo a tabela progressiva.
Cada paciente atendido requer a emissão de um recibo, e os rendimentos obtidos estão sujeitos à tributação.
Dedutibilidade de Despesas
É possível reduzir algumas despesas relacionadas ao negócio, como aluguel de consultório, atendimento de funcionários (se houver), internet e outras despesas pertinentes ao trabalho. Essas deduções podem reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda.
Análise Personalizada
Para determinar se a tributação como Pessoa Física é a opção mais viável, é necessário fazer cálculos comparativos com base na situação financeira individual do fisioterapeuta.
Pessoa Jurídica (PJ)
A opção de atuar como Pessoa Jurídica oferece algumas alternativas em termos de regimes tributários. Os principais são Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Vamos explorar cada um deles:
2. Escolha do Regime Tributário:
A escolha do regime tributário é uma decisão crucial para qualquer clínica de fisioterapia. Os regimes mais comuns são o Simples Nacional, o Lucro Presumido e o Lucro Real. Cada um tem suas próprias características e requisitos.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado e unificado que abrange impostos, como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), o Programa de Integração Social (PIS), entre outros.
Esse regime é vantajoso para clínicas de fisioterapia de pequeno e médio porte, pois simplifica o pagamento de tributos.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é uma opção para empresas que não se enquadram no Simples Nacional. Nesse regime, o imposto é calculado com base em uma margem de lucro presumida, que varia de acordo com a atividade da empresa.
Para clínicas de fisioterapia, a margem de lucro presumida é de 32% sobre a receita bruta.
Lucro Real
O Lucro Real é mais complexo e exige uma análise mais detalhada. Nesse regime, a empresa calcula o imposto com base no lucro líquido real, considerando todas as despesas e receitas.
Clínicas de fisioterapia com receita bruta anual superior a R$78 milhões são obrigadas a adotar esse regime.
A escolha do regime tributário deve ser feita com base na realidade financeira da clínica, e é importante consultar um especialista para realizar um planejamento tributário detalhado e tomar a decisão mais adequada.
3. Obrigações Acessórias:
Além do pagamento de impostos, as clínicas de fisioterapia têm diversas obrigações acessórias que devem ser cumpridas. Algumas das principais obrigações incluem:
Emissão de Notas Fiscais
As clínicas devem emitir notas fiscais para registro de suas operações comerciais. A emissão correta das notas fiscais é fundamental para evitar problemas com o Fisco.
Livro Caixa
O Livro Caixa deve ser bloqueado para registrar todas as entradas e saídas de recursos financeiros da clínica. Ele é importante para comprovar a veracidade das informações prestadas ao Fisco.
Escrituração Contábil
As clínicas de fisioterapia que adotam o Lucro Real ou o Lucro Presumido são obrigadas a manter uma escrituração contábil regular, incluindo o Livro Diário e o Livro Razão.
Declarações Fiscais
A entrega de declarações fiscais, como a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ) e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), é uma obrigação importante.
É fundamental que as clínicas estejam atentas às obrigações acessórias para evitar multas e problemas fiscais.
4. Planejamento Tributário
O planejamento tributário é uma estratégia fundamental para minimizar a carga tributária das clínicas de fisioterapia. Algumas das estratégias mais comuns incluem:
Redução de Despesas Dedutíveis
Identificar despesas que serão deduzidas do lucro tributável, como gastos com equipamentos e treinamento de pessoal.
Aproveitamento de Incentivos Fiscais
Buscar benefícios fiscais específicos para o setor de saúde, que podem reduzir a carga tributária.
Análise de Regimes Tributários
Reavalie periodicamente a escolha do regime tributário para garantir que seja uma opção mais vantajosa para a clínica.
Leia também sobre como sua Clínica pode reduzir a carga tributária.
5. Benefícios Fiscais para Clínicas de Fisioterapia:
Fator R:
As clínicas de fisioterapia, assim como outras empresas prestadoras de serviços no Simples Nacional, podem se beneficiar do chamado “Fator R” que é uma ferramenta essencial de planejamento tributário.
Este fator permite que Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte elencadas no artigo 25 da Resolução CGSN 140/2018 escolham entre os anexos III ou V, dependendo do percentual entre a folha de pagamento e a receita bruta da empresa.
O Que é o Fator R?
O Fator R surgiu como uma alternativa para empresas que, originalmente, estavam no Anexo V, que tem uma alíquota inicial de 15,50%.
Esse fator permite que essas empresas, por meio de um cálculo específico, migrem para o Anexo III, que possui uma alíquota inicial mais baixa, de 6%.
Quais os Benefícios do Fator R para as Empresas
Empresas que atendem aos requisitos para usar o Fator R podem desfrutar de uma significativa redução na carga tributária, resultando em um pagamento de impostos menor.
Essa economia pode ser reinvestida na empresa, permitindo, por exemplo, a contratação de mais funcionários sem afetar o caixa da empresa.
O cálculo do Fator R leva em consideração a folha de pagamento e a receita bruta da empresa dos últimos doze meses. A fórmula é a seguinte:
Fator R = Folha de pagamento (últimos 12 meses) / Receita bruta (últimos 12 meses).
Como Calcular o Fator R
Para ter direito ao enquadramento no Anexo III, a empresa precisa ser optante pelo Simples Nacional e o cálculo do Fator R deve resultar em um valor superior a 0,28.
O cálculo do Fator R é feito com base na folha de pagamento e na receita bruta dos últimos doze meses da empresa. A fórmula é a seguinte:
Fator R = Folha de pagamento (últimos 12 meses) / Receita bruta (últimos 12 meses)
É importante destacar que, mesmo empresas com menos de um ano de funcionamento ou empresas novas têm direito de usar o Fator R. Nesses casos, o cálculo é feito de forma proporcional ou com base no primeiro mês de funcionamento.
A aplicação do Fator R faz parte de um planejamento tributário que pode resultar em uma redução significativa na carga tributária da empresa, gerando economia e, em alguns casos, até mesmo um crédito tributário, que contribui para o caixa da empresa.
Além disso, o Fator R pode permitir que empresas contratem mais funcionários, aumentem sua lucratividade e expandam seus negócios.
Portanto, é importante considerar essa ferramenta como parte de uma estratégia para manter sua empresa competitiva no mercado e garantir um fluxo de caixa saudável.
Leia também sobre Reduza a carga tributária da sua empresa aplicando o Fator R.
Equiparação Hospitalar:
A equiparação hospitalar é uma alternativa legal que visa equiparar esses estabelecimentos a hospitais para fins tributários, o que resulta em um tratamento fiscal mais favorável.
Enquanto outras empresas prestadoras de serviço são tributadas de IRPJ e CSLL com uma alíquota de 32%, as empresas da saúde que atendam todos os requisitos legais podem reduzir de forma significativa para 8% de IRPJ e 12 % de CSLL.
Ao entender os requisitos necessários para se qualificar para essa equiparação e as vantagens que ela proporciona, é possível otimizar a gestão financeira e direcionar recursos para melhorias na qualidade dos serviços oferecidos.
Quais Requisitos são necessários preencher?
A legislação tributária prevê benefícios fiscais específicos para clínicas de fisioterapia, reconhecendo sua importância no contexto social. Ao cumprir determinados requisitos, essas instituições podem aproveitar reduções substanciais nos impostos.
1- Desenvolver atividades de serviços hospitalares
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que os serviços hospitalares visam diretamente a promoção da saúde, independentemente de serem prestados dentro ou fora de um estabelecimento hospitalar. No entanto, é importante observar que as consultas médicas continuam sendo tributadas pela regra geral, sem a aplicação desse benefício.
2-Constituição como Sociedade Empresária
Para ter direito à redução tributária, as Clínicas de Fisioterapia que prestam serviços hospitalares e estão sob o regime do Lucro Presumido devem atender ao requisito da organização como uma sociedade empresária, ou seja, devidamente registrada na Junta Comercial.
3- Enquadramento no Lucro Presumido
A escolha pelo Lucro Presumido é um dos requisitos legais para aplicação do benefício da Equiparação Hospitalar.
4-Atendimento às Normas da Anvisa
Para obter o benefício fiscal da Equiparação Hospitalar, as clínicas de Fisioterapia devem cumprir um requisito essencial: estar em conformidade com todas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), de acordo com a Lei nº 11.727/2008 e a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (IN RFB) nº 1.234/2012.
6. Fisioterapeutas podem ser MEI (Micro Empreendedor Individual)?
A possibilidade de um fisioterapeuta se enquadrar como Microempreendedor Individual (MEI) é um tema de interesse para muitos profissionais independentes.
No entanto, é importante esclarecer que, embora o MEI seja uma opção atrativa para diversos empreendedores, os fisioterapeutas enfrentam algumas restrições ao tentar aderir a esse regime tributário.
O principal obstáculo que os fisioterapeutas enfrentam ao tentar se tornar MEI é a incompatibilidade com a tabela de atividades do MEI.
O MEI possui uma lista de atividades econômicas permitidas, chamada de CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), que define as áreas de atuação que podem aderir a esse regime tributário.
A fisioterapia não se encaixa na tabela de atividades do MEI, uma vez que é uma profissão regulamentada por legislação específica. Portanto, os fisioterapeutas não podem se enquadrar como MEI.
Conclusão
A Tributação para clínicas de fisioterapia é um tema complexo que requer atenção cuidadosa por parte dos proprietários e gestores.
A escolha da forma jurídica e do regime tributário adequado, a conformidade das obrigações acessórias e o planejamento tributário são essenciais para otimizar a gestão financeira e garantir a conformidade fiscal.
Além disso, é importante estar atento aos incentivos fiscais disponíveis, que podem representar uma oportunidade de reduzir a carga tributária e investir no crescimento da clínica.
Com uma gestão tributária adequada, sua clínica estará melhor preparada para enfrentar os desafios financeiros e prosperar no setor de saúde.
Lembre-se de que as leis tributárias estão sujeitas a alterações, portanto, é importante manter-se atualizado e estar em conformidade com a legislação vigente.
O escritório de advocacia Feitosa Advogados, atua exclusivamente na área tributária, com uma visão voltada ao mercado.
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*Por Dayane Feitosa, Advogada Tributarista, sócia do Feitosa Advogados, inscrita na Ordem sob o nº 69361/ BA, pós graduanda em Direito Tributário e Processo Tributário. Atuação voltada a Tributação para área da saúde.