Você sabe como funciona o Fator R? E quais os benefícios que ele traz à sua empresa? Saiba que sua empresa pode pagar menos impostos aplicando o Fator R.
O Fator R é uma forma de Planejamento Tributário para empresas do Simples Nacional, no qual as Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte prestadoras de serviços que estão elencados no art. 25, V alínea “a” até “x” da Resolução CGSN 140/2018, poderão se enquadrar no anexo III ou V a depender do percentual entre a folha de pagamento e a receita bruta da empresa.
Será que sua empresa está enquadrada no Anexo correto? Tem recolhido tributos a maior? É sobre isso que vamos conversar melhor e sobre como sua empresa pode economizar e ter mais lucratividade aplicando o benefício do Fator R.
1- Como funciona a tributação no Simples Nacional
2- O que é o Fator R
3- Quais os benefícios que o Fator R traz a empresa
4- Quais as atividades que estão sujeitas ao Fator R
5- Como calcular o Fator R
6- Informações finais
1- Como funciona a tributação no Simples Nacional
O Simples Nacional foi criado em 2006 para facilitar a declaração dos impostos para os pequenos empreendedores. Sendo regulamentado pela Lei Complementar nº 123/2006, que traz a forma unificada de recolhimento mensal de impostos, além de todas as condições necessárias para enquadramento no Simples Nacional.
E como fica a tributação? No Simples Nacional a tributação é feita de acordo ao anexo em que a empresa se enquadra. A depender da atividade da empresa poderá se enquadrar em um dos cinco anexos.
Cada anexo possui alíquotas próprias e progressivas, assim quanto maior for o faturamento, maior será o imposto a ser pago, tornando a tributação mais adequada.
Vamos analisar as atividades e as alíquotas de cada anexo:
- Anexo I: Atividade de Comércio
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | |
1a Faixa | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2a Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | 5.940,00 |
3a Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | 13.860,00 |
4a Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | 22.500,00 |
5a Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | 87.300,00 |
6a Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | 378.000,00 |
- Anexo II: Atividade Industrial
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | |
1a Faixa | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2a Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,80% | 5.940,00 |
3a Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,00% | 13.860,00 |
4a Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 11,20% | 22.500,00 |
5a Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,70% | 85.500,00 |
6a Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,00% | 720.000,00 |
- Anexo III: Prestadoras de serviço (manutenção, reparos, contabilidades, escolas, agências de viagem, entre outros)
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | |
1a Faixa | Até 180.000,00 | 6,00% | – |
2a Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 11,20% | 9.360,00 |
3a Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 13,50% | 17.640,00 |
4a Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 16,00% | 35.640,00 |
5a Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 21,00% | 125.640,00 |
6a Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 648.000,00 |
- Anexo IV: Prestadoras de serviços (limpeza, vigilância, construção civil, entre outros)
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | |
1a Faixa | Até 180.000,00 | 4,50% | – |
2a Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 9,00% | 8.100,00 |
3a Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 10,20% | 12.420,00 |
4a Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 14,00% | 39.780,00 |
5a Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 22,00% | 183.780,00 |
6a Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 33,00% | 828.000,00 |
- Anexo V: Prestadoras de serviço (jornalismo, publicidade, marketing, tecnologia, entre outros)
Receita Bruta em 12 Meses (em R$) | Alíquota | Valor a Deduzir (em R$) | |
1a Faixa | Até 180.000,00 | 15,50% | – |
2a Faixa | De 180.000,01 a 360.000,00 | 18,00% | 4.500,00 |
3a Faixa | De 360.000,01 a 720.000,00 | 19,50% | 9.900,00 |
4a Faixa | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 20,50% | 17.100,00 |
5a Faixa | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 23,00% | 62.100,00 |
6a Faixa | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 30,50% | 540.000,00 |
Depois de analisar os anexos podemos concluir que as alíquotas do Anexo III são mais vantajosas para as empresas prestadoras de serviço do que o Anexo V.
E como a empresa pode se enquadrar no Anexo III e não no Anexo V e consequentemente ter uma tributação menor? É o que veremos a seguir, mas antes teremos que entender como surgiu o Fator R e como ele funciona na redução da carga tributária de uma empresa.
2- O que é o Fator R
O Fator R surgiu após ser extinto o Anexo VI em 2008, onde as empresas que estavam neste anexo foram realocadas para o Anexo III e a maioria para o Anexo V.
Então para que algumas dessas empresas pudessem ser tributadas pelo anexo mais vantajoso que foi criado o Fator R.
É um benefício para que as empresas que estão no Anexo V que tem uma alíquota inicial de 15,50%, possam através de um cálculo migrar para o Anexo III com alíquota inicial de 6%.
3- Quais os benefícios que o Fator R traz a empresa
As empresas que se enquadrarem nos requisitos para usufruir do Fator R têm a vantagem da redução da carga tributária, ou seja, o pagamento de menos impostos.
Já pensou que a empresa pode até aumentar o seu quadro de funcionários sem precisar mexer no seu caixa utilizando apenas da economia desse Planejamento Tributário?
Como o cálculo do Fator R é feito sobre a folha de pagamento, as empresas são beneficiadas por terem um dos seus maiores gargalos justamente a folha de pagamento, o que impacta, inclusive, no lucro da empresa.
4- Quais as atividades que estão sujeitas ao Fator R
É vasta a lista de atividades profissionais que estão sujeitas ao Fator R, confira, abaixo:
- Fisioterapia;
- Medicina, inclusive laboratorial;
- Enfermagem;
- Odontologia e prótese dentária;
- Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional;
- Acupuntura;
- Podologia;
- Fonoaudiologia;
- Serviços de prótese em geral;
- Clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite;
- Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica;
- Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem;
- Registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
- Medicina veterinária;
- Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral
- Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente
- Atividades de apoio à gestão de saúde
- Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana
- Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
- Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais;
- Acupuntura;
- Administração e locação de imóveis de terceiros;
- Agenciamento;
- Arquitetura e urbanismo;
- Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
- Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
- Empresas montadoras de estandes para feiras;
- Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodesia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia;
- Jornalismo e publicidade;
- Perícia, leilão e avaliação;
- Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
- Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
- Serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação;
5- Como calcular o Fator R
Mas para ter direito de ser enquadrada no Anexo III não basta que a empresa realize algumas das atividades elencadas acima, precisa ser optante pelo Simples Nacional e o cálculo do Fator R precisar ser acima de 0,28.
O cálculo do Fator R leva em consideração a folha de pagamento e a receita bruta da empresa, dos últimos doze meses. Veja a seguir a fórmula que deve ser utilizada na hora da apuração.
Fator R= Folha de pagamento( últimos 12 meses)/ receita bruta( últimos 12 meses).
Exemplo- Um empresa que desenvolve serviços de tomografia e possui uma folha salarial de R $5.000,00 ao mês, e o faturamento de R$17.000,00 ao mês, será feito o cálculo do Fator R da seguinte forma.
Fator R= Folha de pagamento( últimos 12 meses)- 4.000 x 12= 60.000/ receita bruta( últimos 12 meses)- 17.000 x 12= 204.000 = 0,29.
Assim, esta empresa que estava no Anexo V com alíquota inicial de 15,5% com o Fator R poderá ser tributada pelo Anexo III com uma alíquota inicial de 6%, reduzindo sua carga tributária significativamente.
Mas uma empresa que tem menos de 1 ano ou é nova, não tem direito a utilizar do Fator R?
As empresas mesmo que tenham feito sua abertura a menos de 1 ano tem direito a utilizar do Fator R e então reduzir sua carga tributária, mas para isso é feito um cálculo de forma diferente.
Para empresas no primeiro mês de funcionamento o cálculo é feito com base naquele mês, já empresas com mais de 2 meses e menos de 12 meses é feito o cálculo de forma proporcional, tirando uma média aritmética.
6- Informações finais
O ajuste do Fator R faz parte de um planejamento tributário que pode não apenas reduzir a carga tributária da empresa, ou seja, realizar uma economia futura, mas pode ainda gerar um crédito tributário, assim contribuindo para o caixa da empresa.
Mas como gerar esse crédito?
Nem sempre as empresas usam todas os valores que fazem parte da folha de pagamento para calcular o Fator R, exemplo comum é a CPP ( Contribuição Patronal Previdenciária) e acabam não atingindo o percentual para se enquadrar ao Anexo III, mas ao realizar uma análise minuciosa e verificar que poderia ter ocorrido o enquadramento pode ser feita retificação dos meses anteriores o que acaba gerando o crédito tributário.
Assim um bom planejamento tributário que identifique a possibilidade da utilização do Fator R em uma empresa do Simples Nacional proporciona a redução da carga tributária e em alguns casos gerando até uma recuperação de crédito tributário, deixando a empresa mais competitiva no mercado, podendo realizar novas contratações, ter maior lucratividade e assim expandir seu negócio.
Não perca a oportunidade de manter sua empresa competitiva no mercado e com um bom fluxo de caixa, procure um advogado especialista e faça um Planejamento Tributário.
Fonte: Lei Complementar nº 123/2006
O escritório de advocacia Feitosa Advogados, atua exclusivamente na área tributária, com uma visão voltada ao mercado.
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*Por Dayane Feitosa, Advogada Tributarista, sócia do Feitosa Advogados, inscrita na Ordem sob o nº 69361/ BA, pós graduanda em Direito Tributário e Processo Tributário.