Reduza a carga tributária da sua empresa aplicando o Fator R

Você sabe como funciona o Fator R? E quais os benefícios que ele traz à sua empresa? Saiba que sua empresa pode pagar menos impostos aplicando o Fator R.

O Fator R é uma forma de Planejamento Tributário para empresas do Simples Nacional, no qual as Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte prestadoras de serviços que estão elencados no art. 25, V alínea “a” até “x” da Resolução CGSN 140/2018, poderão se enquadrar no anexo III ou V a depender do percentual entre a folha de pagamento e a receita bruta da empresa.

Será que sua empresa está enquadrada no Anexo correto? Tem recolhido tributos a maior? É sobre isso que vamos conversar melhor e sobre como sua empresa pode economizar e ter mais lucratividade aplicando o benefício do Fator R.

1- Como funciona a tributação no Simples Nacional

2- O que é o Fator R

3- Quais os benefícios que o Fator R traz a empresa

4- Quais as atividades que estão sujeitas ao Fator R

5- Como calcular o Fator R

6- Informações finais

1- Como funciona a tributação no Simples Nacional

O Simples Nacional foi criado em 2006 para facilitar a declaração dos impostos para os pequenos empreendedores. Sendo regulamentado pela Lei Complementar nº 123/2006, que traz a forma unificada de recolhimento mensal de impostos, além de todas as condições necessárias para enquadramento no Simples Nacional.

E como fica a tributação? No Simples Nacional a tributação é feita de acordo ao anexo em que a empresa se enquadra. A depender da atividade da empresa poderá se enquadrar em um dos cinco anexos.

Cada anexo possui alíquotas próprias e progressivas, assim quanto maior for o faturamento, maior será o imposto a ser pago, tornando a tributação mais adequada.

Vamos analisar as atividades e as alíquotas de cada anexo:

  • Anexo I:  Atividade de Comércio

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1a FaixaAté 180.000,004,00%
2a FaixaDe 180.000,01 a 360.000,007,30%5.940,00
3a FaixaDe 360.000,01 a 720.000,009,50%13.860,00
4a FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0010,70%22.500,00
5a FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,30%87.300,00
6a FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0019,00%378.000,00
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Comércio 
  • Anexo II: Atividade Industrial

Receita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1a FaixaAté 180.000,004,50%
2a FaixaDe 180.000,01 a 360.000,007,80%5.940,00
3a FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0010,00%13.860,00
4a FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0011,20%22.500,00
5a FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0014,70%85.500,00
6a FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,00%720.000,00
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Indústria
  • Anexo III: Prestadoras de serviço (manutenção, reparos, contabilidades, escolas, agências de viagem, entre outros)
Receita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1a FaixaAté 180.000,006,00%
2a FaixaDe 180.000,01 a 360.000,0011,20%9.360,00
3a FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0013,50%17.640,00
4a FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0016,00%35.640,00
5a FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0021,00%125.640,00
6a FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%648.000,00
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no § 5o-C do art. 18 desta Lei Complementar
  • Anexo IV: Prestadoras de serviços (limpeza, vigilância, construção civil, entre outros)
Receita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1a FaixaAté 180.000,004,50%
2a FaixaDe 180.000,01 a 360.000,009,00%8.100,00
3a FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0010,20%12.420,00
4a FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0014,00%39.780,00
5a FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0022,00%183.780,00
6a FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0033,00%828.000,00
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5o-C do art. 18 desta Lei Complementar
  • Anexo V: Prestadoras de serviço (jornalismo, publicidade, marketing, tecnologia, entre outros)
Receita Bruta em 12 Meses (em R$)AlíquotaValor a Deduzir (em R$)
1a FaixaAté 180.000,0015,50%
2a FaixaDe 180.000,01 a 360.000,0018,00%4.500,00
3a FaixaDe 360.000,01 a 720.000,0019,50%9.900,00
4a FaixaDe 720.000,01 a 1.800.000,0020,50%17.100,00
5a FaixaDe 1.800.000,01 a 3.600.000,0023,00%62.100,00
6a FaixaDe 3.600.000,01 a 4.800.000,0030,50%540.000,00
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5o-I do art. 18 desta Lei Complementar

Depois de analisar os anexos podemos concluir que as alíquotas do Anexo III são mais vantajosas para as empresas prestadoras de serviço  do que o Anexo V.

E como a empresa pode se enquadrar no Anexo III e não no Anexo V e consequentemente ter uma tributação menor? É o que veremos a seguir, mas antes teremos que entender como surgiu o Fator R e como ele funciona na redução da carga tributária de uma empresa.

2- O que é o Fator R

O Fator R surgiu após ser extinto o Anexo VI em 2008, onde as empresas que estavam neste anexo foram realocadas para o Anexo III e a maioria para o Anexo V.

Então para que algumas dessas empresas pudessem ser tributadas pelo anexo mais vantajoso que foi criado o Fator R.

É um benefício para que as empresas que estão no Anexo V que tem uma alíquota inicial de 15,50%, possam através de um cálculo migrar para o Anexo III com alíquota inicial de 6%.

3- Quais os benefícios que o Fator R traz a empresa

As empresas que se enquadrarem nos requisitos para usufruir do Fator R têm a vantagem da redução da carga tributária, ou seja, o pagamento de menos impostos.

Já pensou que a empresa pode até aumentar o seu quadro de funcionários sem precisar mexer no seu caixa utilizando apenas da economia desse Planejamento Tributário?

Como o cálculo do Fator R é feito sobre a folha de pagamento, as empresas são beneficiadas por terem um dos seus maiores gargalos justamente a folha de pagamento, o que impacta, inclusive, no lucro da empresa.

4- Quais as atividades que estão sujeitas ao Fator R

É vasta a lista de atividades profissionais que estão sujeitas ao Fator R, confira, abaixo:

  • Fisioterapia;
  • Medicina, inclusive laboratorial;
  • Enfermagem; 
  • Odontologia e prótese dentária; 
  • Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional;
  • Acupuntura;
  • Podologia;
  • Fonoaudiologia;
  • Serviços de prótese em geral;
  • Clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite; 
  • Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica; 
  • Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem;
  • Registros gráficos e métodos óticos, bem como ressonância magnética;
  • Medicina veterinária; 
  • Atividades de terapia de nutrição enteral e parenteral
  • Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente
  • Atividades de apoio à gestão de saúde
  • Atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana
  • Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes;
  • Academias de dança, de capoeira, de ioga e de artes marciais; 
  • Acupuntura;
  • Administração e locação de imóveis de terceiros; 
  • Agenciamento; 
  • Arquitetura e urbanismo; 
  • Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;
  • Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;
  • Empresas montadoras de estandes para feiras; 
  • Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodesia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia; 
  • Jornalismo e publicidade; 
  • Perícia, leilão e avaliação; 
  • Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;
  • Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;
  • Serviços de comissária, de despachantes, de tradução e de interpretação;

5- Como calcular o Fator R

Mas para ter direito de ser enquadrada no Anexo III não basta que a empresa realize algumas das atividades elencadas acima, precisa ser optante pelo Simples Nacional e o cálculo do Fator R precisar ser acima de 0,28.

O cálculo do Fator R leva em consideração a folha de pagamento e a receita bruta da empresa, dos últimos doze meses. Veja a seguir a fórmula que deve ser utilizada na hora da apuração.

Fator R= Folha de pagamento( últimos 12 meses)/ receita bruta( últimos 12 meses).

Exemplo- Um empresa que desenvolve serviços de tomografia e possui uma folha salarial de R $5.000,00 ao mês, e o faturamento de R$17.000,00 ao mês, será feito o cálculo do Fator R da seguinte forma.

Fator R= Folha de pagamento( últimos 12 meses)- 4.000 x 12= 60.000/ receita bruta( últimos 12 meses)- 17.000 x 12= 204.000 = 0,29.

Assim, esta empresa que estava no Anexo V com alíquota inicial de 15,5% com o Fator R poderá ser tributada pelo Anexo III com uma alíquota inicial de 6%, reduzindo sua carga tributária significativamente.

Mas uma empresa que tem menos de 1 ano ou é nova, não tem direito a utilizar do Fator R? 

As empresas mesmo que tenham feito sua abertura a menos de 1 ano tem direito a utilizar do Fator R e então reduzir sua carga tributária, mas para isso é feito um cálculo de forma diferente.

Para empresas no primeiro mês de funcionamento o cálculo é feito com base naquele mês, já empresas com mais de 2 meses e menos de 12 meses é feito o cálculo de forma proporcional, tirando uma média aritmética.

6- Informações finais

O ajuste do Fator R faz parte de um planejamento tributário que pode não apenas reduzir a carga tributária da empresa, ou seja, realizar uma economia futura, mas pode ainda gerar um crédito tributário, assim contribuindo para o caixa da empresa.

Mas como gerar esse crédito?

Nem sempre as empresas usam todas os valores que fazem parte da folha de pagamento para calcular o Fator R, exemplo comum é a CPP ( Contribuição Patronal Previdenciária) e acabam não atingindo o percentual para se enquadrar ao Anexo III, mas ao realizar uma análise minuciosa e verificar que poderia ter ocorrido o enquadramento pode ser feita retificação dos meses anteriores o que acaba gerando o crédito tributário.

Assim um bom planejamento tributário que identifique a possibilidade da utilização do Fator R em uma empresa do Simples Nacional proporciona a redução da carga tributária e em alguns casos gerando até uma recuperação de crédito tributário, deixando a empresa mais competitiva no mercado, podendo realizar novas contratações, ter maior lucratividade e assim expandir seu negócio.

Não perca a oportunidade de manter sua empresa competitiva no mercado e com um bom fluxo de caixa, procure um advogado especialista e faça um Planejamento Tributário.

Fonte: Lei Complementar nº 123/2006

O escritório de advocacia Feitosa Advogados, atua exclusivamente na área tributária, com uma visão voltada ao mercado.

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*Por Dayane Feitosa, Advogada Tributarista, sócia do Feitosa Advogados, inscrita na Ordem sob o nº 69361/ BA, pós graduanda em Direito Tributário e Processo Tributário.

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