Você poderá ser excluído do Simples Nacional.

Várias são as situações que levam você a ser excluído do Simples Nacional. Será que você se enquadra em alguma?

O Simples Nacional é um regime de tributação simplificado, que se destina exclusivamente às pequenas e micro empresas.

Esse regime unificado é regido pela Lei Complementar 123/2006 que traz as normas relativas e estabelece a apuração e o recolhimento de valor único com base na receita bruta dessas empresas.

A lei também trouxe condições para adesão ao regime, entre eles a exigência de regularidade fiscal para o ingresso ou permanência de empresas no Simples Nacional.

As empresas que optarem pelo Simples Nacional precisam ficar atentas às causas de exclusão do regime, para não perder os benefícios previstos na Lei Complementar.

Várias são as situações em que uma empresa pode ser excluída do Simples Nacional. Podendo optar pela sua exclusão ou ser excluído de ofício pela Receita Federal nos casos em que a empresa tenha exercido atividade incompatível com o regime, ultrapassou o limite de receita, ter sócio pessoa jurídica e se a empresa possui débitos.

Quando ocorre a exclusão por comunicação do próprio contribuinte?

A empresa pode fazer a opção ou comunicação de exclusão do Simples Nacional, quando estoura o sublimite a nível Estadual e Municipal, ou ultrapassa o limite a nível Federal.

Entretanto, existe também a exclusão feita de ofício, ou seja, aquela realizada pela própria autoridade fiscal, quando constata que o contribuinte incorre em alguma situação estabelecida pela Lei que veda sua permanência no regime simplificado.

Entre essas situações se encontram as empresas que possuem débitos com o INSS, ou com as Fazendas Públicas Federais, Municipais ou Estaduais que não estejam com exigibilidade suspensa.

Para evitar a exclusão do Simples por inadimplência o contribuinte pode pagar integralmente o valor do débito, acrescido de juros, no prazo estabelecido pelo fisco, ou realizar o parcelamento.

Desta forma, o contribuinte deve ficar atento para que não acabe sendo excluído do Simples Nacional e perder todos os benefícios que esse regime simplificado oferece.

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*Por Dayane Feitosa, Advogada Tributarista, sócia do Feitosa Advogados, inscrita na Ordem sob o nº 69361/ BA, pós graduanda em Direito Tributário e Processo Tributário.

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