A não incidência do Imposto de renda na Pensão Alimentícia

Recebo Pensão Alimentícia, preciso recolher o Imposto de Renda sobre esses valores?

Em atual decisão o STF julgou indevido a incidência do Imposto de Renda sobre valores a título de Pensão Alimentícia.

A decisão se deu, em sessão de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade onde ao analisar a questão entendeu que a materialidade do Imposto de Renda está atrelada ao acréscimo patrimonial, o que não ocorre com os valores advindos da pensão alimentícia, não se trata de renda nem de proventos, mas somente uma entrada de valores.

O STF, em recente análise referente à possibilidade de retroatividade da decisão, manteve a decisão do efeito retroativo do julgamento que afastou o Imposto de Renda sobre a Pensão Alimentícia.

E o que isso significa?

Significa falar que quem recebeu Pensão Alimentícia nos últimos 5 anos e incluiu em sua declaração do Imposto de Renda esses valores como rendimento tributável, já poderá solicitar a restituição do valor pago sobre a Pensão de forma administrativa, ou seja, sem necessidade de requerimento judicial.

Tendo em vista a decisão do STF a própria Receita Federal apresentou esclarecimentos sobre a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos (de 2018 a 2022).

Cabe lembrar que é necessária urgência solicitar a restituição dos valores, pois em, 2023 só será possível retificar o exercício 2019 a 2022, perdendo assim 1 ano dos valores pagos indevidamente, em se tratando de prazo prescricional.

Assim, a Pensão Alimentícia não sofrerá mais incidência do Imposto de Renda e poderá o contribuinte restituir os valores pagos nos últimos 5 anos.

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