Imposto de Renda para Profissionais da Saúde.

Entenda as particularidades da declaração de Imposto de Renda para médicos e Profissionais da Saúde.

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física é uma obrigação anual de muitos brasileiros, incluindo médicos, dentistas e outros profissionais da área da saúde. Apesar de ser uma tarefa importante, pode ser complexa e gerar muitas dúvidas.

Os médicos, dentistas e demais profissionais da área da saúde têm particularidades em relação à declaração de imposto de renda, que devem ser observados com atenção para evitar problemas futuros. 

Pensando nisso, preparamos um guia completo para orientar os profissionais da área da saúde sobre como fazer a declaração do imposto de renda sem erros e com segurança. 

Neste artigo, abordaremos os principais pontos de atenção que devem ser considerados na hora de preencher uma declaração de imposto de renda, para que o contribuinte possa cumprir suas obrigações fiscais de forma correta e sem complicações.

Ao longo do texto, apresentaremos os principais erros que os profissionais de saúde costumam cometer na declaração de imposto de renda, assim como as consequências desses erros.

Além disso, traremos dicas e exemplos para ajudar os contribuintes a evitar esses erros e fazer uma declaração de imposto de renda precisa e eficiente.

I- Primeiro vamos entender o Imposto de Renda:

O que é Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é um tributo federal obrigatório para pessoas que receberam ganhos acima de um valor mínimo. A declaração anual é necessária para analisar créditos ou débitos e fazer restituições. O cálculo é baseado na renda, com alíquotas proporcionais. Rendimentos abaixo do mínimo determinado são isentos. A declaração é feita através do programa da Receita Federal na internet.

Quem precisa declarar?

Segundo aponta o site da Receita Federal  fica obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023 os residentes no Brasil que tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 no ano, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis, assim como aqueles que receberam rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$40 mil. 

Também devem declarar quem possui bens ou direitos, incluindo terra nua, de valor total superior a R$300 mil. 

Para quem efetuou operações em bolsas de valores e mercadorias, a obrigatoriedade se aplica a quem realizou somatório de vendas superior a R$40 mil. 

Na atividade rural, devem declarar aqueles que obtiveram receita bruta superior a R$142.798,50 ou que pretendam compensar prejuízos de anos anteriores.

Prazos e multas

Em relação aos prazos e multas, é importante lembrar que a declaração do Imposto de Renda para o ano de 2022 deve ser entregue entre 15 de março e 31 de maio de 2023. Quem não cumprir esse prazo estará sujeito a aplicação de juros e multas.

O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do valor do imposto de renda.

Tipos de Declaração do Imposto de Renda

Tanto os profissionais da saúde como os demais contribuintes têm a opção de escolher entre a Declaração Completa e a Declaração Simplificada do Imposto de Renda.

A escolha do modelo de declaração depende do perfil de cada contribuinte e das despesas que ele teve ao longo do ano anterior. 

Declaração Completa:

  • Indicada para quem teve muitas despesas dedutíveis ao longo do ano, como gastos com saúde, educação e previdência privada, por exemplo;
  • Permite deduções maiores, o que pode resultar em uma restituição maior ou em um valor menor a pagar de imposto;
  • É necessário comprovar as despesas com documentos fiscais e recibos;
  • O preenchimento pode ser mais trabalhoso, pois é necessário informar todas as despesas dedutíveis.

Declaração Simplificada:

  • Indicada para quem teve poucas despesas dedutíveis ao longo do ano;
  • Não exige a comprovação das despesas, mas há um limite máximo de dedução padrão de 20% dos rendimentos tributáveis;
  • É mais simples de preencher, pois não é necessário informar todas as despesas dedutíveis;
  • Pode resultar em uma restituição menor ou em um valor maior a pagar de imposto.

Em resumo, a escolha do modelo de declaração deve ser feita com base nas despesas dedutíveis que você teve ao longo do ano anterior. Se você teve muitas despesas dedutíveis, a Declaração Completa pode ser mais vantajosa.

Por outro lado, se tiveram poucas despesas dedutíveis, a Declaração Simplificada pode ser a melhor opção. Lembre-se de que é importante fazer as contas e comparar as duas opções antes de enviar a declaração.

Agora que já compreendemos melhor sobre o que é e como funciona o imposto de renda vamos falar especificamente das peculiaridades relacionadas à declaração do Imposto de Renda dos profissionais da saúde.

II- As obrigações dos Profissionais da Saúde na Declaração do Imposto de Renda

Os médicos e outros profissionais da saúde possuem algumas obrigações específicas na hora de fazer sua declaração de Imposto de Renda. Vejamos quais são:

1- Informar todos os rendimentos recebidos

Os médicos devem informar na declaração todos os rendimentos que receberam ao longo do ano, seja como pessoa física ou jurídica. Isso inclui salários, plantões médicos, consultas particulares, entre outros. É importante lembrar que a Receita Federal cruza informações com outras fontes de dados, como a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), e qualquer divergência pode levar à malha fina.

Profissionais da saúde que recebem valores advindos de trabalho não assalariado, como plantões realizados para colegas ou aluguel de imóveis, devem estar cientes de que esses valores são considerados como renda e, portanto, são passíveis de tributação. Para cumprir com suas obrigações fiscais, é necessário preencher o Carnê-Leão e realizar o recolhimento mensal a título de antecipação do imposto devido.

O Carnê-Leão é uma obrigação tributária que se aplica a todas as pessoas físicas que recebem rendimentos de fontes não assalariadas, como é o caso dos profissionais da saúde que recebem por plantões ou aluguel de imóveis. Esse documento é uma forma de informar à Receita Federal sobre os valores recebidos e calcular o imposto devido.

O recolhimento mensal é uma antecipação do imposto devido no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e é calculado de acordo com a tabela progressiva de alíquotas do imposto. É importante ressaltar que o Carnê-Leão é uma obrigação mensal, ou seja, deve ser preenchido e recolhido todo mês, até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento da renda.

Caso o profissional da saúde não cumpra com suas obrigações fiscais, poderá ter que pagar multas e juros, além de estar sujeito a sanções previstas na legislação tributária. Portanto, é fundamental estar atento às obrigações fiscais e preencher o Carnê-Leão de forma correta, para evitar problemas com a Receita Federal.

Em suma, os profissionais da saúde devem estar cientes de que valores recebidos de trabalho não assalariado, como plantões realizados para colegas ou aluguel de imóveis, são considerados como renda passível de tributação. Para cumprir com suas obrigações fiscais, é necessário preencher o Carnê-Leão e realizar o recolhimento mensal a título de antecipação do imposto devido.

2- Informar a atividade profissional

Os médicos devem informar na declaração sua atividade profissional, seja como autônomo, prestador de serviço ou empregado. Além disso, é importante informar o nome e o CNPJ da empresa ou instituição para a qual prestou serviços, caso seja o caso.

3- Informar as despesas dedutíveis

Os médicos podem deduzir em sua declaração as despesas médicas, que incluem consultas, exames, internações, procedimentos e outros gastos relacionados à saúde, realizadas ao longo do ano, tanto próprias quanto de seus dependentes. É importante guardar os comprovantes dessas despesas para eventuais comprovações à Receita Federal.

Os médicos também podem deduzir até R $3.561,50 em sua declaração as despesas com educação própria ou de seus dependentes, como gastos com escolas de ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, incluindo graduação e pós-graduação.. Novamente, é importante guardar os comprovantes dessas despesas.

Podem ser deduzidos ainda a contribuição para a Previdência Privada. É possível abater 12% do valor das contribuições pagas durante o ano. 

É importante destacar que essas despesas dedutíveis só podem ser utilizadas no modelo completo de declaração de Imposto de Renda. No modelo simplificado, é aplicado um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, o que pode ser vantajoso para quem não tem muitas despesas dedutíveis.

Por fim, é fundamental lembrar que a falta de comprovação das despesas dedutíveis pode acarretar em problemas com a Receita Federal, inclusive a possibilidade de cair na malha fina. Portanto, organize-se para ter todos os documentos necessários em mãos na hora de fazer sua declaração de Imposto de Renda.

4- Informar a aquisição de bens

Se o médico adquiriu bens como imóveis ou veículos ao longo do ano, é importante informar essas aquisições na declaração. É importante lembrar que a Receita Federal cruza informações com o Registro de Imóveis e o DETRAN, por exemplo, e qualquer divergência pode levar à malha fina.

5- Informar os rendimentos recebidos do exterior

Se o médico recebeu rendimentos do exterior, é importante informá-los na declaração e seguir as regras específicas de tributação para esses casos.

Ao cumprir com essas obrigações, os médicos podem fazer sua declaração de Imposto de Renda de forma correta e evitar problemas futuros com a Receita Federal.

III- Conheça os erros mais comuns cometidos pelos profissionais da saúde na declaração do Imposto de Renda.

Os profissionais da saúde, assim como outros contribuintes, podem cometer erros ao declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) que os levam a cair na malha fina da Receita Federal. Alguns dos erros mais comuns incluem:

1- Não informar todos os rendimentos: 

Muitos profissionais da saúde podem ter mais de uma fonte de renda, como trabalhar em mais de um hospital ou clínica, além de realizar atendimentos particulares. Se todos esses rendimentos não forem informados corretamente na declaração, isso pode levar a inconsistências e a pessoa pode cair na malha fina.

Por exemplo, um médico que trabalha em três hospitais diferentes e também realiza atendimentos particulares, mas declara apenas os rendimentos de dois hospitais e esquece de informar os valores recebidos dos atendimentos particulares.

Assim é de suma importância coletar e organizar todas as informações sobre seus rendimentos antes de preencher a declaração. Verifique se todos os valores estão corretos e não esqueça de informar todas as fontes de renda.

2- Erros na digitação de informações: 

Outro erro comum é digitar informações erradas, como números de CPF ou CNPJ, valores ou datas incorretas, o que pode levar a inconsistências na declaração e a pessoa cair na malha fina.

Por exemplo, um dentista que digitou o valor do aluguel recebido por um imóvel errado, colocando um zero a mais, o que resultou em um valor muito maior do que o real.

Verifique cuidadosamente todas as informações digitadas na declaração antes de enviar, para evitar erros de digitação.

3- Omissão de informações sobre dependentes: 

Muitas vezes os profissionais da saúde têm dependentes, como filhos ou cônjuges, mas não informam corretamente na declaração, o que pode levar a inconsistências e a pessoa cair na malha fina.

4- Informações incorretas sobre despesas médicas:

Profissionais da saúde muitas vezes cometem erros ao informar as despesas médicas na declaração, como incluir despesas que não são dedutíveis ou não ter comprovantes para as despesas declaradas.

Por exemplo, um dentista pode incluir despesas com tratamento estético, que não são dedutíveis no IRPF. Sendo necessário corrigir as informações e apresentar os comprovantes das despesas declaradas.

IV- Dicas para evitar cair na Malha Fina do Imposto de Renda

Os profissionais da saúde podem tomar algumas medidas práticas para evitar cair na malha fina do Imposto de Renda. Algumas sugestões incluem:

1- Mantenha uma boa organização: 

Mantenha todos os seus documentos fiscais, como recibos, notas fiscais e comprovantes de despesas, organizados e em ordem. Isso pode ajudar a evitar erros e omissões na hora de preencher a declaração de imposto de renda.

2- Faça uso de ferramentas tecnológicas: 

Existem várias ferramentas online e aplicativos para ajudar na organização dos documentos fiscais. Isso pode ajudar a manter as informações em um só lugar e facilitar o acesso a elas.

3- Não deixe para última hora:

Deixar para fazer a declaração do Imposto de Renda na última hora pode aumentar as chances de cometer erros e esquecer informações importantes. Além disso, a sobrecarga do sistema nos últimos dias pode dificultar o envio da declaração. Portanto comece a organizar a documentação e informações necessárias com antecedência.

4- Evite omitir informações:

A omissão de informações na declaração pode levar à malha fina e até a débitos. Por isso, é importante informar todos os rendimentos e despesas.

Assim, a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física é uma obrigação anual para muitos brasileiros, incluindo os profissionais da área da saúde, e pode ser complexa. É importante estar atento às particularidades desse grupo para evitar problemas futuros. 

A Receita Federal estabeleceu as regras de obrigatoriedade para a declaração de 2023, que incluem rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 e bens ou direitos acima de R$300 mil. 

É fundamental respeitar os prazos, que vão de 15 de março a 31 de maio de 2023, e estar ciente das multas em caso de atraso.

Não corra o risco de cair na malha fina, procure um profissional especialista para lhe ajudar na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda.

O escritório de advocacia Feitosa Advogados, atua exclusivamente na área tributária, com uma visão voltada ao mercado.

Com um escritório digital que atua em todo o território nacional.

Siga nossas redes sociais e fique por dentro das novidades tributárias. 

Ainda ficou com alguma dúvida?

Clique aqui, estaremos à disposição para orientá-lo e compartilhar informações importantes.

*Por Dayane Feitosa, Advogada Tributarista, sócia do Feitosa Advogados, inscrita na Ordem sob o nº 69361/ BA, pós graduanda em Direito Tributário e Processo Tributário. 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *