Isenção do imposto de Renda por moléstia graves.

Tenho uma doença grave: Consigo isenção do Imposto de Renda?

Os aposentados, pensionistas e militares da reforma ou reserva acometidos por doenças graves têm direito à isenção e restituição do Imposto de Renda.

Apenas terá direito a isenção e restituição do Imposto de Renda os contribuintes que recebam aposentadoria, pensão ou reformas(militares), a isenção também contempla a previdência complementar privada, desde que a pessoa já esteja aposentada.

Ou seja, não terá direito à isenção do Imposto de Renda a pessoa empregada de uma empresa, por exemplo, e que tenha uma doença grave.

Mas se eu for aposentado e mesmo tendo uma doença grave continuar trabalhando, tenho direito a Isenção? Você só terá direito a isenção dos proventos advindos da aposentadoria, em relação aos valores recebidos a título de trabalho terá retenção do IR.

Isenção Imposto de Renda

A isenção do Imposto de Renda às pessoas com moléstia grave está prevista na Lei 7.713/88, em seu art. 6º, XIV, e no art. 35, II, b), do Decreto 9.580/2018.

O Rol de doenças é taxativo, ou seja, somente as doenças elencadas na lei dão direito ao benefício segundo entendimento do STJ no tema 250. As doenças são as seguintes:

  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira ou visão monocular;
  • Hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante (espondiloartrite);
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave; 
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação;
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
  • Doenças e acidentes decorrentes de acidente de trabalho (doença profissional, doença do trabalho ou acidente de trajeto).

Mas a isenção não ocorre de forma automática é necessário reunir a documentação que comprove a situação para então solicitá-la

E qual a documentação que preciso apresentar?

A primeira coisa é comprovar que possui uma doença grave, e para isso será necessário apresentar exames, laudos e atestados médicos que comprovem a sua situação de saúde, que possua a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID) junto com o nome da doença, a data em que a doença foi contraída, a possibilidade de tratamento e de recuperação.

Após a juntada dos documentos médicos, será necessário a solicitação perante ao órgão pagador da aposentadoria, pensão ou reforma. E caso seja negada a isenção na via administrativa é possível entrar com processo judicial.

Além da isenção do IR para o futuro também é possível reaver os valores pagos dos últimos 5 anos desde a data do diagnóstico inicial da doença.

Assim, a isenção e restituição do Imposto de Renda dos aposentados, pensionistas e militares na reforma ou reserva acometidas por doenças graves é um direito que precisa ser requerido ao órgão pagador.

A Isenção do IR é  um direito que pode ser exercido pelas pessoas que passam por situações complicadas de saúde e que arcam com muitos gastos médicos para manter a saúde de forma estável. Por isso, qualquer benefício financeiro ajuda.

Você pode estar perdendo esse direito. Consulte um advogado especialista de sua confiança e solicite a sua isenção e restituição do Imposto de Renda.

O escritório de advocacia Feitosa Advogados, atua exclusivamente na área tributária, com uma visão voltada ao mercado.

Ainda ficou com alguma dúvida?

Clique aqui, estaremos à disposição para orientá-lo e compartilhar informações importantes.

*Por Dayane Feitosa, Advogada Tributarista, sócia do Feitosa Advogados, inscrita na Ordem sob o nº 69361/ BA, pós graduanda em Direito Tributário e Processo Tributário. 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *