Será que você está tendo retenção do INSS acima do Teto?
Provavelmente você, contribuinte autônomo que tem dois ou mais vínculos, recolhe a contribuição previdenciária ao INSS acima do Teto.
O que poucos contribuintes sabem é que tem o direito de restituir esses valores pagos indevidamente.
Primeiro vamos entender o que é o Teto do INSS e qual o seu valor.
O Teto de contribuição do INSS é o valor máximo de renda que é considerado para cálculo das contribuições. Ele é reajustado anualmente e em 2023 o valor é de R $7.507,49.
As contribuições realizadas acima do teto, não serão computadas para fins de cálculo de benefício, ou seja, não é necessário o recolhimento a maior. O pagamento de valores à previdência que configuram ganho ilegítimo para a União permite que o segurado requeira a devolução das contribuições previdenciárias pagas nos últimos cinco anos, desde que o período não esteja prescrito.
O recolhimento acima do teto do INSS ocorre, pois, os valores de contribuição previdenciária são calculados com base na renda do trabalhador, e, se a renda é superior ao teto, as contribuições são calculadas com base na renda total. Isso significa que o trabalhador está pagando contribuições para a previdência social acima do limite estabelecido.
Isso pode ocorrer, por exemplo, com trabalhadores autônomos, profissionais liberais que possuem rendimentos de várias fontes pagadoras como alguns profissionais da área da saúde, advogados, professores, entre outros. Assim, estarão pagando por uma contraprestação que não receberão no futuro.
É importante destacar que os empregadores podem acabar realizando o recolhimento acima do teto do INSS, quando realizam o pagamento de contribuições previdenciárias baseado no salário total do trabalhador, ao invés de se basear no teto estabelecido. Isso pode acontecer, por exemplo, em empresas que não estão familiarizadas com as regras do INSS ou que não possuem um departamento de recursos humanos especializado.
Cabe lembrar que, independentemente de quem realizou o recolhimento acima do teto do INSS, o trabalhador tem o direito de solicitar a devolução das contribuições pagas a mais, desde que esteja dentro do prazo estabelecido para tal.
E como evitar o recolhimento acima do teto?
Para evitar contribuições previdenciárias acima do teto para quem tem mais de um vínculo de trabalho, é importante seguir algumas orientações estabelecidas na Instrução Normativa 971/2009 da Receita Federal.
Como escolher a fonte pagadora principal, que é geralmente o trabalho que gera a maior remuneração e pedir para os outros empregadores realizarem as contribuições previdenciárias apenas sobre a diferença entre o salário da fonte pagadora principal e o valor do teto do INSS.
Assim, é possível evitar pagamentos desnecessários de contribuições previdenciárias acima do teto estabelecido.
E como posso restituir os valores pagos acima do teto?
A recuperação de contribuições previdenciárias pagas acima do teto do INSS pode ser feita através da solicitação de restituição. Que pode ser de forma administrativa ou caso encontre dificuldades no atendimento administrativo pode ser feito de forma judicial.
Para solicitar a restituição, é necessário apresentar comprovantes de pagamento das contribuições acima do teto, como documentos pessoais, CNIS (últimos 5 anos), RPA, Extratos Bancários e Holerites.
Assim, o pagamento de contribuições previdenciárias acima do teto estabelecido pelo INSS é um problema comum para muitos trabalhadores que possuem mais de um vínculo de trabalho.
Independentemente de quem realizou o recolhimento acima do teto do INSS, o trabalhador tem o direito de solicitar a devolução das contribuições pagas a mais, desde que esteja dentro do prazo estabelecido para tal.
Por isso, é fundamental reunir toda a documentação que comprove que você pagou contribuições acima do teto do INSS nos períodos em questão.
É importante frisar que, além de ter o direito de solicitar a restituição das contribuições pagas a mais, essa ação também pode trazer benefícios financeiros significativos para o trabalhador.
Portanto, não perca mais tempo e comece a agir agora para recuperar o dinheiro que é devido a você.
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*Por Dayane Feitosa, Advogada Tributarista, sócia do Feitosa Advogados, inscrita na Ordem sob o nº 69361/ BA, pós graduanda em Direito Tributário e Processo Tributário.